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Combate ao câncer e fortalecimento do SUS é tema de novo artigo do deputado Daniel Barbosa

by Política Alagoana
05/03/2024
in Notícias
Reading Time: 4 mins read
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Combate ao câncer e fortalecimento do SUS é tema de novo artigo do deputado Daniel Barbosa

SEM TRÉGUA NO COMBATE AO CÂNCER
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Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a tramitação de oito projetos de lei. Isso quer dizer que já estão prontos para entrar na pauta de votações. O mais importante, na minha opinião, é o que altera o Estatuto da Pessoa com Câncer para criar o Sistema Nacional de Acompanhamento dos Pacientes com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer, objetivando o aperfeiçoamento da assistência aos enfermos no âmbito do SUS.

Durante a sessão que autorizou o regime de urgência do PL 4272/2021 fiz questão de ressaltar a relevância da matéria, a merecer atenção especial do Plenário, tendo em vista que irá permitir o rastreamento remoto e contínuo da detecção e evolução dos casos de neoplasia maligna, agilizando as medidas diagnósticas e terapêuticas para salvar vidas.

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O câncer é insidioso e abrange mais de cem diferentes tipos de doenças malignas. Desde 2003, é a segunda principal causa de morte no Brasil. Trata-se de um grave problema de saúde pública, que mata cerca de 200 mil pessoas por ano no país. Estimam-se 700 mil novos casos para cada ano do triênio 2023-2025. Por sua vez, os números envolvendo o cancro infantil são dramáticos: a cada três minutos, no mundo, uma criança é diagnosticada com essa patologia.

Porém, aproximadamente 70% dos tipos de câncer podem ser curados e alguns são 100% superáveis. Daí ser essencial atuar na prevenção, monitorando os fatores de risco, e uma vez diagnosticada a doença adotar o tratamento adequado o quanto antes.

O Congresso Nacional faz a sua parte, com sensibilidade social e vontade política. Em novembro de 2021 foi editada a Lei nº 14.238, instituindo o Estatuto da Pessoa com Câncer, que garante, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com a enfermidade. É instrumento de inclusão social. Em agosto de 2023, votamos e aprovamos na Câmara dos Deputados o projeto de lei que se converteu na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

Infelizmente ainda existem obstáculos intoleráveis no diagnóstico e no tratamento precoce do câncer, especialmente em relação às pessoas de baixa renda. Além da barreira econômica, pode-se citar a discriminação de gênero e o preconceito com as populações vulneráveis.

Diante da importância do tema, a data de 4 de fevereiro foi instituída pela União Internacional para Controle do Câncer, com apoio da Organização Mundial da Saúde, como o Dia Mundial de Combate ao Câncer. O projeto de lei cuja apreciação foi acelerada na Câmara dos Deputados é um avanço e está na linha do slogan escolhido para a campanha de 2024: “Fechar a lacuna no tratamento”.

Também no mês de fevereiro lembra-se o Dia Internacional de Luta contra o Câncer Infantil (15/02), criado em 2002 pela Childhood Cancer International, a maior organização global sem fins lucrativos de amparo aos pacientes com câncer infantil, com sede em Amsterdam, capital da Holanda.

O câncer não escolhe raça, idade, sexo ou condição socioeconômica, no combate à doença não existe espaço para trégua e o sucesso depende da solidariedade de todos. A lei determina que é dever do Estado desenvolver políticas públicas de saúde específicas direcionadas à pessoa com carcinoma, que incluam, entre outros aspectos, campanhas de conscientização a respeito de direitos e de benefícios previdenciários, tributários, trabalhistas, processuais e de tratamentos de saúde.

A legislação brasileira abraça os direitos sociais da pessoa com câncer, a quem assegura diagnóstico, tratamento e remédios pelo Sistema Único de Saúde; quitação de financiamento da casa própria; preferência na tramitação de processos judiciais e administrativos; saque do PIS/Pasep e do FGTS; auxílio-doença; amparo assistencial; aposentadoria por invalidez; cirurgia de construção mamária; isenção de imposto de renda na aposentadoria e de IPI na compra de veículos adaptados.

A universalização da saúde significa que todos os cidadãos têm acesso a tratamentos adequados, envolvendo os procedimentos mais simples e os mais complexos, oferecidos pelo poder público. O texto constitucional é claro: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

No convívio social deve prevalecer a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto está inserido o acesso universal e igualitário às terapêuticas, desobstruído de diferenças sociais e regionais. O direito à saúde não pode ser refém de preconceitos e discriminações de qualquer espécie.

É certo que existem mais virtudes do que problemas no funcionamento do SUS, um dos maiores do mundo e que engloba a Anvisa, a Fiocruz, o Instituto Nacional do Câncer e o SAMU. Tem boa qualidade quando se trata de doação e transplante de órgãos, quimioterapia, resgate de vítimas de acidentes graves, vacinação, bancos de sangue e leite. Mas falha nas cirurgias eletivas, nos exames e consultas especializadas.

A saúde pública é de todos e a todos deve servir. Consequentemente, é indispensável prestigiar e fortalecer o sistema, corrigindo os defeitos e aprimorando a gestão em benefício da sociedade. Além disso, é crucial eliminar burocracia e o subfinanciamento, valorizar e formar profissionais de saúde, investir nas pesquisas e na retomada das políticas públicas de saúde integral. Estou convencido de que este é o melhor caminho e dedico os meus esforços no Parlamento para ajudar a construir uma sociedade verdadeiramente justa, sustentável e pacífica.

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