A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) proposta que estabelece o transporte gratuito de até 10 quilos de bagagem de mão em voos domésticos e internacionais, seguindo agora para análise da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 120/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica para assegurar aos passageiros uma franquia mínima sem custos adicionais. A matéria estabelece parâmetros obrigatórios para as companhias aéreas, permitindo restrições adicionais apenas por questões de segurança ou capacidade das aeronaves.
Conforme o texto aprovado, em situações de superlotação nas aeronaves, as empresas ficam obrigadas a despachar os volumes sem qualquer cobrança. A proposta busca eliminar brechas legais que, segundo o relator, permitiram práticas comerciais consideradas abusivas por parte das companhias aéreas.
A iniciativa legislativa ocorre paralelamente à tramitação na Câmara dos Deputados do PL 5041/25, que também trata da proibição de cobranças por bagagem de mão e teve urgência aprovada nesta terça-feira (21). As movimentações no Congresso Nacional representam resposta às recentes alterações tarifárias implementadas por empresas aéreas, que criaram categorias de passagens com restrições ao transporte de bagagens de mão.