O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública da União (DPU) voltaram a pressionar a Justiça Federal por uma solução imediata para os moradores do bairro do Bom Parto, em Maceió, uma das áreas mais atingidas pela subsidência do solo provocada pela exploração de sal-gema pela Braskem. Em nova manifestação protocolada nesta semana, os órgãos destacam o agravamento dos danos estruturais durante o atual período de chuvas e denunciam a situação de extrema vulnerabilidade enfrentada pelas famílias da região.
A ação civil pública que trata do caso foi ajuizada em novembro de 2023 e busca responsabilizar a empresa Braskem, garantindo indenizações justas e o direito à realocação facultativa das famílias residentes em áreas classificadas como de “criticidade 01” no Mapa de Ações Prioritárias – Versão 5, elaborado pela Defesa Civil. Entre os setores mais afetados, o AT-06B, situado no Bom Parto, concentra o maior número de imóveis com danos severos.
As instituições ressaltam que a atuação não se limita ao campo jurídico. “Não estamos apenas nos gabinetes. Estamos no bairro, ouvindo os moradores e acompanhando de perto a situação do Bom Parto”, afirmaram em nota conjunta, mencionando visitas frequentes, coleta de dados técnicos e escuta ativa da população.
Durante audiência realizada na última terça-feira (17), os representantes do MPF, MPAL e DPU reiteraram o pedido de urgência e solicitaram uma inspeção judicial na área AT-06B, para que a própria Justiça comprove as condições precárias de habitação enfrentadas pelas famílias. Relatórios recentes da Defesa Civil e do Comitê de Acompanhamento Técnico indicam aceleração no ritmo da subsidência, aumento de rachaduras e impactos severos à saúde física e mental dos moradores.
Os órgãos também pediram que a Justiça reanalise com urgência o pedido de tutela de evidência, com base na gravidade da situação e na necessidade de respostas imediatas. Outro ponto importante é o cumprimento da decisão do TRF da 5ª Região, que determinou a inversão do ônus da prova: cabe agora à Braskem provar, em até 10 dias, que os danos nos imóveis não estão relacionados à subsidência.
Por fim, as instituições reivindicaram que os direitos previstos no Segundo Termo Aditivo ao acordo de 2019 com a Braskem sejam estendidos aos imóveis recentemente incluídos na quinta versão do Mapa de Ações Prioritárias, garantindo isonomia na reparação e realocação de todas as áreas de risco, inclusive o Bom Parto.