Vildete Ferreira da Silva Guardia e Iraci Megume Nagoshi tiveram a prisão domiciliar revogada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, elas devem retornar à prisão.
A revogação da prisão domiciliar ocorreu devido ao descumprimento contínuo das regras do uso da tornozeleira eletrônica por parte das duas. Em um dos casos, foram registradas 983 irregularidades, como interrupções no sinal de GPS, desligamento da bateria e saídas sem autorização prévia.
Até a última atualização desta reportagem, a defesa das idosas ainda não havia se pronunciado.
Vildete foi sentenciada a 11 anos e 11 meses de prisão, respondendo por cinco acusações: tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir de forma violenta o regime democrático, participação em associação criminosa armada, dano qualificado e destruição de patrimônio protegido por lei.
Apesar das alegações da defesa sobre problemas de saúde e risco de morte, que levaram o ministro Alexandre de Moraes a autorizar a prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, relatórios da Central de Monitoramento de São Paulo apontaram múltiplas violações das regras nos meses de junho e julho. A defesa conseguiu apresentar justificativas apenas para parte desses descumprimentos, o que motivou a revogação da medida.
“A acusada deliberadamente está desrespeitando as medidas impostas nestes autos, revelando seu completo desprezo por esta Suprema Corte e pelo Poder Judiciário”, disse Moraes na decisão.
Ao ser consultada pelo g1 sobre o andamento da decisão, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) ainda não forneceu resposta.
Iraci recebeu uma sentença de 14 anos em regime fechado. Em junho de 2024, ela teve a prisão domiciliar autorizada, desde que cumprisse condições como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acessar redes sociais e a restrição de contato com outros réus.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) registrou, desde abril de 2025, diversas infrações cometidas por Iraci, como desligamento da tornozeleira, perda do sinal de GPS e saídas não autorizadas. Embora a defesa tenha justificado esses deslocamentos por tratamentos de saúde como fisioterapia, pilates, musculação e hidroginástica, a maior parte dessas saídas não foi previamente autorizada pelo STF.
Alexandre de Moraes avaliou que o envolvimento em atividades de lazer durante o cumprimento da pena em casa revela o “desprezo da reeducanda pela pena imposta e pelo próprio sistema jurídico”. Com base nisso, no dia 16 de julho, ele revogou a prisão domiciliar e determinou a prisão preventiva.