Após a publicação do acórdão que condenou Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, além de sete aliados, começou a contar nesta quinta-feira (23/10) o prazo de cinco dias para que as defesas apresentem recursos. O documento, referente ao julgamento do núcleo 1 da chamada trama golpista, foi divulgado na quarta-feira (22/10), abrindo o período para contestação até a próxima segunda-feira (27/10).
As defesas têm duas possibilidades de recurso. A primeira é o embargo de declaração, usado apenas para pedir esclarecimentos quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material em uma decisão judicial. O instrumento pode ser acionado para corrigir vícios como erro de digitação ou falha na análise de um pedido.
O doutor em Direito Constitucional Guilherme Barcelos afirma que esse deve ser o caminho inicial das defesas. “As defesas deverão se utilizar desse remédio”, diz. Após a apresentação dos embargos, o relator Alexandre de Moraes submete o pedido à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sem prazo definido para julgamento. Somente depois dessa etapa e da publicação do novo acórdão é que poderá ser pedida a execução das penas.
O segundo tipo de recurso seria o embargo infringente. Barcelos explica, no entanto, que “o STF estabeleceu, já há um tempo, uma qualificação dessa divergência. Assim, seriam necessários quatro votos divergentes, e de mérito, quando o julgamento fosse do plenário. E dois quando o julgamento fosse de Turma, tal como é o caso. Há, na espécie, apenas um voto divergente, o que dificultaria, em muito, o trânsito dos embargos infringentes. As defesas deverão provocar o debate, todavia”, avalia o especialista.
O acórdão, documento que reúne os votos dos ministros, tem 1.991 páginas. O prazo para sua emissão era de 60 dias após o encerramento do julgamento, ocorrido em 11 de setembro.
Para o advogado criminalista Berlinque Cantelmo, “as opções do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais condenados seriam, em primeira circunstância, uma análise profunda do teor e dos fundamentos utilizados pelos respectivos ministros do Supremo Tribunal Federal para manutenção da condenação e também dosimetria da pena e, paralelamente a isso, a interposição do recurso de embargos de declaração, caso existam obscuridades”.
O julgamento terminou com placar de 4 votos a 1 na Primeira Turma do STF, que condenou o grupo por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem) e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem). Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação, enquanto Luiz Fux divergiu, defendendo a absolvição da maioria dos réus, incluindo Bolsonaro.
Por haver apenas um voto divergente, não devem ser cabíveis os embargos infringentes. As penas variam de 2 a 27 anos de prisão. A maior foi aplicada a Jair Bolsonaro, seguido do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto, condenado a 26 anos. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens, recebeu a pena mais branda, de 2 anos, por causa do acordo de colaboração premiada.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, Bolsonaro liderou o grupo e teria comandado o plano para se manter no poder após a derrota eleitoral. Entre os demais condenados estão Alexandre Ramagem, acusado de disseminar informações falsas sobre fraude eleitoral; Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha, que teria colocado tropas à disposição do plano; Anderson Torres, que guardava uma minuta de decreto para anular as eleições; Augusto Heleno, que participou de transmissão ao vivo questionando as urnas; Mauro Cid, envolvido em reuniões e trocas de mensagens sobre o golpe; Paulo Sérgio Nogueira, que teria apresentado a militares um decreto redigido por Bolsonaro; e Walter Braga Netto, acusado de financiar acampamentos golpistas e planejar atentado contra o ministro Alexandre de Moraes.
Na terça-feira (21/10), a Primeira Turma também condenou sete réus ligados ao núcleo 4 da trama, apontados por disseminar desinformação sobre o funcionamento das urnas eletrônicas. As penas chegam a 17 anos de prisão.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em Brasília. A medida, porém, não está relacionada ao processo da tentativa de golpe de Estado, mas ao inquérito que apura a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos, acusado de tentar coagir autoridades e interferir no andamento da ação penal que resultou na condenação do ex-presidente.













