Foi sancionada em Alagoas a Lei nº 9.433/2024, que institui o cadastro estadual de pedófilos. A proposta, de autoria do deputado estadual Alexandre Ayres, permite o acesso público a informações de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com o objetivo de fortalecer o monitoramento e prevenir a reincidência dessas ações.
O cadastro incluirá dados como nome, foto, características físicas, endereço atualizado, histórico criminal, grau de parentesco com a vítima e detalhes sobre o local e as circunstâncias do crime. A exclusão do nome do cadastro só será possível após o cumprimento integral da pena, mediante solicitação e análise da Secretaria de Segurança Pública.
Ao comentar a medida, o deputado Alexandre Ayres destacou que a iniciativa busca proteger a sociedade e criar um ambiente mais seguro para crianças e adolescentes. “Conhecer os autores desses atos é essencial para que as autoridades e a sociedade adotem medidas preventivas. O objetivo principal é a reparação à sociedade, e não apenas o castigo”, afirmou o parlamentar.
A lei já está em vigor e Alagoas se junta a outros estados brasileiros que adotaram medidas semelhantes, reforçando a política de combate à exploração sexual infantil. A Secretaria de Segurança Pública será responsável pela gestão do cadastro, garantindo sua atualização e acessibilidade.