Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam, nesta terça-feira (14/10), todo o processo contra Francisco Mairlon Barros Aguiar, determinando sua soltura imediata após 15 anos de prisão. Condenado pelo chamado Crime da 113 Sul, ele cumpria pena de 47 anos, 1 mês e 10 dias no Complexo da Papuda, em Brasília.
A decisão foi recebida com forte emoção pela família. Naiara Barros Aguiar, irmã de Francisco, deixou a sessão em lágrimas.
“Graças a Deus, a voz de um inocente foi escutada. Lutei muito para que esse dia chegasse. Só quero ver meu irmão livre e inocente”, disse.
Francisco havia sido condenado por suposta participação no triplo homicídio do casal José e Maria Villela e da funcionária Francisca Nascimento Silva, ocorrido em 2009. Ele foi citado pelos dois executores confessos do crime, Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana, mas anos depois, Paulo Santana voltou atrás e declarou que Francisco não teve envolvimento no caso.
O processo foi reavaliado após atuação da ONG Innocence Project Brasil, que apontou falhas graves na investigação e na condenação. Segundo a advogada Dora Marzo, o único elemento usado para condenar Francisco foram confissões extrajudiciais, obtidas fora do processo e sem o devido contraditório.
Durante o julgamento, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que é “inadmissível que, em um Estado Democrático de Direito, alguém seja condenado apenas com base em elementos extrajudiciais, sem provas consistentes produzidas em juízo”.
O ministro Rogerio Schietti Cruz defendeu mudanças nos métodos de colheita de depoimentos:
“Precisamos adotar protocolos que deem confiabilidade às provas e afastem práticas que envergonham a investigação criminal e levaram à prisão um rapaz por 15 anos”, declarou.
Já o ministro Og Fernandes ressaltou que os vídeos do processo mostravam uma espécie de “coação moral” durante as oitivas, especialmente aplicada a pessoas com pouca instrução.
Com a decisão, Francisco Mairlon deverá ser libertado ainda nesta terça-feira, encerrando uma década e meia de prisão injusta e marcando um importante precedente no debate sobre erros judiciais no Brasil.