Uma Medida Provisória (MP) publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União autorizou o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil às famílias de bebês com deficiência causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus da zika. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei definitiva.
O pagamento será feito em parcela única e destinado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. Para que o benefício seja concedido, será necessária a comprovação de que a deficiência foi causada pela contaminação da mãe pelo vírus da zika durante a gestação.
O requerimento deve ser realizado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo critérios definidos por ato conjunto do Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e o próprio INSS.
As despesas da indenização serão custeadas pelo programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”, e os pagamentos estão previstos para o exercício de 2025.
A Medida Provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, enquanto tramita no Congresso Nacional. A aprovação pelos parlamentares será essencial para garantir que a medida se torne lei em definitivo.
O vírus da zika ganhou destaque em 2015, quando uma epidemia no Brasil revelou uma relação entre a infecção em gestantes e a síndrome congênita, que inclui microcefalia e outras complicações graves em bebês. Desde então, o tema permanece como um desafio de saúde pública e agora ganha reforço com essa iniciativa de reparação financeira às famílias afetadas.