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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Câmara aprova MP que pode injetar R$ 35 bi no caixa de Haddad
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Câmara aprova MP que pode injetar R$ 35 bi no caixa de Haddad

    2023-12-15T14:33:32-03:000000003231202312

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 15, a Medida Provisória das subvenções, tida como prioridade do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para ampliar a arrecadação. A proposta pode injetar até R$ 35 bilhões aos cofres do Executivo.

    O texto-base foi aprovado com 335 votos favoráveis, 56 contrários, e uma abstenção. Os deputados ainda analisam os chamados destaques — sugestões pontuais de mudança ao texto aprovado. Após o término da análise, a proposta seguirá para votação no Senado.

    A subvenção de investimento trata-se de um incentivo fiscal oferecido pelos governadores para estimular investimentos produtivos em determinados setores ou regiões, o que inclui a isenção ao ICMS. A medida provisória estabelece regras para apuração e uso de créditos fiscais.

    Elas deverão ser seguidas para garantir a isenção tributária. Segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas créditos computados a partir de subsídio público para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos poderão ser isentos de tributação.

    Segundo a Receita Federal, a renúncia fiscal aumentou 161,6% em 4 anos e atingiu R$ 149,13 bilhões em 2022. “Pessoalmente, acredito que vamos conseguir reduzir significativamente os abusos que foram cometidos. Foram cinco anos sem ninguém cuidar do assunto. Agora, estamos cuidando”, defendeu Haddad.

    Como fica a arrecadação?

    As empresas interessadas em manter o benefício fiscal deverão ser habilitadas na Receita Federal, apresentando o ato de concessão da subvenção que seja anterior ao investimento contemplado e que estabeleça as condições e as contrapartidas a serem observadas. A habilitação pode vir a ser cancelada se a empresa deixar de atender aos requisitos que justificam a subvenção.

    O crédito fiscal deverá ser apurado na Escrituração Contábil Fiscal, observando-se uma série de regras sobre quais receitas podem e não podem ser computadas.

    Os créditos devidamente apurados e informados à Receita não constarão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os créditos em desacordo com as regras não serão reconhecidos pela Receita Federal.
    Fonte – O Antagonista

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