O Ministério Público de Alagoas (MPAL) apresentou embargos de declaração à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) contra a decisão que manteve a instalação de um portão na Rua Horácio de Souza Lima, localizada no Loteamento Murilópolis, em Maceió.
De acordo com o órgão, a sentença que autorizou a permanência da estrutura viola o princípio da separação dos poderes, já que a competência para permitir o fechamento de vias públicas é exclusiva da administração municipal.
Nos embargos, o MP pede que o Tribunal esclareça pontos do acórdão que negou provimento ao recurso anterior apresentado pela instituição. O órgão argumenta que houve omissão e falta de clareza na decisão, pois o colegiado não teria se pronunciado expressamente sobre a tese principal do recurso: a de que o Judiciário teria extrapolado suas funções ao intervir em matéria de competência do Executivo.
O Ministério Público reforça que a concessão de permissão de uso de bens públicos é um ato administrativo discricionário e unilateral, cabendo apenas ao Poder Executivo. Assim, ao manter a autorização para o portão, a Justiça teria invadido o mérito administrativo.
A instituição também cita o artigo 211 do Código de Urbanismo de Maceió, que estabelece que o município “poderá” conceder permissão de uso de áreas públicas, o que reforça o caráter discricionário desse tipo de decisão. Além disso, menciona a Lei Municipal nº 7.568/2024, que regulamenta os critérios para o fechamento de ruas na capital.
Segundo o subprocurador-geral judicial em exercício, Walber Valente de Lima, e o promotor de Justiça Marcus Rômulo, da 16ª Promotoria da Fazenda Pública Municipal, o acórdão deixou de considerar que o próprio município se manifestou contra a instalação do portão no processo original.
Com os embargos, o MP solicita que a relatora do caso, desembargadora Elisabeth Carvalho, e a 2ª Câmara Cível sanem as omissões apontadas e se pronunciem sobre a limitação da atuação do Judiciário em temas de natureza administrativa. Caso o pedido seja acolhido, o órgão requer a reforma da decisão e a retirada do portão instalado na via pública.













