Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a proibição do uso de redes sociais pessoais por prefeitos e gestores públicos para promover obras, programas ou ações governamentais com fins promocionais. A prática, segundo o tribunal, fere a Constituição Federal e pode configurar improbidade administrativa.
A orientação do STJ surgiu a partir de uma ação envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de divulgar o programa “Asfalto Novo” em suas redes pessoais, utilizando imagens publicitárias financiadas com recursos públicos. Para os ministros, esse tipo de conduta levanta suspeitas de autopromoção por meio da máquina pública.
Além disso, a participação de servidores ou o uso de recursos públicos na produção desse conteúdo agrava ainda mais o cenário. Se comprovado, o desvio de finalidade — ou seja, a utilização de meios institucionais para fins pessoais — pode configurar violação direta ao artigo 37 da Constituição, que trata dos princípios da administração pública.
O STJ também destacou que a comunicação oficial deve seguir critérios estritamente informativos, educativos ou de orientação social. Não é permitido que a divulgação institucional tenha foco na imagem pessoal do gestor, o que compromete os princípios de impessoalidade e moralidade.
Com essa decisão, o tribunal envia um recado direto aos administradores públicos: redes sociais pessoais não podem ser transformadas em palanques políticos. O respeito à legalidade na comunicação institucional é fundamental para garantir a integridade e a ética no serviço público.