Enteados, menores sob tutela e até mesmo os que estão sob guarda judicial agora podem ser equiparados aos filhos biológicos para fins de benefícios previdenciários. A mudança veio com a Lei 15.108/2025, que atualizou o §2º do artigo 16 da Lei 8.213/91, responsável por reger os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Com a nova legislação, dois critérios passam a ser exigidos para essa equiparação: é necessário que o segurado faça uma declaração expressa reconhecendo o menor como dependente e que se comprove a ausência de meios próprios de sustento ou de acesso à educação por parte do beneficiário.
A nova norma representa um avanço importante na forma como a legislação trata os vínculos afetivos e familiares. Relações de cuidado, mesmo fora do laço biológico, passam a ser reconhecidas de maneira mais ampla na concessão de benefícios como pensão por morte, entre outros.
Especialistas em direito previdenciário destacam que a mudança corrige uma lacuna histórica e amplia a proteção social a crianças e adolescentes que, apesar de não serem filhos biológicos, vivem sob a responsabilidade e proteção do segurado.
Na prática, a Lei 15.108/2025 fortalece o princípio do melhor interesse do menor e reconhece que os laços afetivos e de convivência podem ser tão relevantes quanto os vínculos de sangue na hora de garantir segurança e amparo previdenciário.