O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (29) uma importante mudança na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). A nova lei permite que a licença-maternidade e o salário-maternidade sejam estendidos em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, em casos de internações prolongadas.
O ato de sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília. O evento reúne cerca de 4.000 participantes e tem como objetivo atualizar o Plano Nacional de Políticas para Mulheres.
O projeto, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em setembro, prevê que:
A extensão de até 120 dias se aplica quando a internação hospitalar do bebê e da mãe, devido a prematuridade ou complicações no parto, superar duas semanas.
Desconta-se desse total de 120 dias o tempo que a mãe já havia usufruído da licença antes do parto. Por exemplo, se a mãe tirou duas semanas de licença antes do nascimento, ela terá direito ao tempo restante (até 120 dias) após a alta.
A mesma regra de extensão se aplica ao salário-maternidade.
A nova lei avança sobre a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de outubro de 2022. Na época, o Supremo determinou que a licença só começaria a ser contada a partir da alta hospitalar em casos de internação.
A lei sancionada agora vai além, pois não apenas adia o início da contagem, mas sim estende o prazo da licença e do salário-maternidade por até 120 dias. Isso garante que o pagamento do salário-maternidade seja mantido durante todo o período de internação.
A regra entra em vigor imediatamente para todas as gestantes e mães com contratos formais de trabalho.
A cerimônia de abertura da 5ª CNPM contou com a presença da primeira-dama Janja, diversas ministras de Estado — como Simone Tebet, Marina Silva, e Anielle Franco — e governadores