As hospedagens brasileiras terão que se adaptar a novas determinações do Ministério do Turismo. A partir de agora, a cobrança da diária será referente a um período de 24 horas completas, já incluindo o tempo reservado para a higienização do quarto.
Segundo a portaria, os estabelecimentos terão até três horas para realizar a arrumação e a limpeza entre um hóspede e outro. Esse intervalo faz parte da diária e não pode gerar custos adicionais. Caso o cliente queira entrar antes do horário estipulado ou sair depois, o hotel poderá cobrar uma taxa extra, desde que a informação seja passada de forma clara e antecipada.
A rotina de serviços deve contemplar troca de enxoval, toalhas e higienização completa do quarto. Cada tipo de hospedagem, hotéis, resorts, pousadas, flats ou apart-hotéis, terá liberdade para organizar a frequência de arrumação de acordo com seu padrão.
Os hóspedes também poderão recusar a limpeza e a arrumação, mas precisam formalizar essa decisão. Ainda assim, o hotel deve garantir que a escolha individual não comprometa as condições sanitárias nem coloque em risco a saúde coletiva.
Outra regra mantida é a liberdade dos estabelecimentos para definir os horários de check-in e check-out. Essas informações, porém, precisam ser disponibilizadas de maneira acessível, seja diretamente pelo hotel, por agências de viagem ou por plataformas digitais de reserva.
Check-in e check-out
O Ministério do Turismo anunciou mudanças significativas nos processos de check-in e check-out em hotéis de todo o Brasil, com o objetivo de oferecer mais transparência e previsibilidade nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor.
Entre as novidades está a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que substituirá os registros em papel. Todos os hóspedes deverão preencher a ficha com informações básicas de identificação, iguais às exigidas anteriormente nos formulários físicos.
O novo sistema tem como propósito economizar tempo dos hóspedes, reduzir custos para os estabelecimentos e aumentar a segurança jurídica e operacional. Além disso, a plataforma permitirá pré-check-in via QR Code ou link, facilitando o procedimento antes da chegada ao hotel, entre outros serviços digitais.
Outra vantagem é que o sistema vai possibilitar o envio eletrônico das informações exigidas por lei, bem como gerar estatísticas oficiais em tempo real sobre o fluxo turístico no país. Para garantir a autenticidade do registro, a ficha deverá ser validada por meio de conta Gov.br.
As novas regras entram em vigor no dia 15 de dezembro, marcando uma mudança na forma como hotéis e hóspedes interagem em todo o território nacional.