A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou preocupação com alterações no substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta parte da Reforma Tributária, especialmente no que diz respeito ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e à divisão da arrecadação entre União, estados e municípios.
Embora o texto apresente avanços em relação ao aprovado anteriormente na Câmara, a entidade aponta que uma mudança de última hora pode resultar em perdas estimadas em R$ 40 bilhões por ano para os municípios, além de retirar das prefeituras o direito de indicar seus representantes no comitê gestor.
Impacto para os municípios
A alteração prevê que a alíquota do IBS seja calculada a partir da média da arrecadação do ICMS e do ISS no período de 2012 a 2021. A CNM defende que o cálculo leve em conta os anos mais recentes, imediatamente anteriores à entrada em vigor da Reforma Tributária, já que a arrecadação do ISS tem crescido em ritmo superior ao de outros tributos e até mesmo ao PIB.
Para a entidade, usar como referência um período mais antigo reduz de forma significativa a fatia da receita que caberia aos municípios.
Justificativa do relator
O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), argumenta que a escolha do período 2012-2021 segue o mesmo critério usado para fixar o teto da carga tributária, que inclui o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, equivalente a cerca de 12% do PIB.
A proposta, no entanto, altera uma regra já definida na Lei Complementar 214. Como o PLP 108/2024 também tem caráter de lei complementar, ele pode modificar pontos da legislação anterior.