Após a prisão de um professor de Geografia acusado de estuprar um menino autista de 13 anos em Maceió, dois projetos de lei foram apresentados na Assembleia Legislativa de Alagoas com o objetivo de aumentar a segurança de crianças e adolescentes dentro das escolas.
As propostas, que tramitam atualmente na Casa Legislativa, sugerem medidas semelhantes para garantir que apenas profissionais com conduta irrepreensível possam atuar em instituições de ensino, reforçando mecanismos de “ficha limpa” para funcionários escolares.
O professor acusado ministrava aulas em escolas particulares de Maceió, e o caso motivou a apresentação de dois projetos de lei na Assembleia Legislativa de Alagoas voltados à proteção de crianças e adolescentes em instituições de ensino.
Apresentadas pelos deputados estaduais Lelo Maia e Delegado Leonam Pinheiro, as propostas estabelecem a exigência de uma espécie de “ficha limpa” de antecedentes criminais para todos os profissionais que atuem em escolas, creches e instituições, sejam elas públicas ou privadas, e que lidem diretamente com o público infantojuvenil.
O projeto do deputado Lelo Maia prevê que todos os colaboradores, efetivos ou temporários, de instituições que recebam recursos públicos e desenvolvam atividades com crianças e adolescentes devem apresentar certidões de antecedentes criminais atualizadas a cada seis meses. A medida inclui empregados, servidores, estagiários, voluntários e prestadores de serviços terceirizados, ampliando a fiscalização sobre quem tem contato com o público jovem.
Já a proposta do Delegado Leonam Pinheiro é mais direcionada quanto ao tipo de crime. O projeto busca impedir a contratação ou permanência de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, permitindo, além da apresentação da certidão criminal, a consulta ao Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Sexuais, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além da exigência de certidões de antecedentes criminais semestrais, os projetos de lei apresentados pelos deputados estaduais Lelo Maia e Delegado Leonam Pinheiro incluem mecanismos adicionais de controle. Um dos pontos é a possibilidade de consultar ações penais em andamento, garantindo, entretanto, o respeito à presunção de inocência.
Ambos os textos também determinam que as certidões devem ser renovadas a cada seis meses e que o Poder Executivo terá 90 dias após a publicação da lei para regulamentar os procedimentos necessários à sua aplicação.