O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu em seu voto que o crime de golpe de Estado deve absorver o de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A manifestação ocorreu durante o julgamento que apura a suposta trama golpista de Jair Bolsonaro e outros sete réus.
Segundo Fux, o golpe de Estado (artigo 359-M) é um meio para atingir a abolição do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), e, por isso, um crime “absorve” o outro. A regra da absorção, também chamada de princípio da consunção, é aplicada quando um crime serve como etapa para a execução de outro. A tese de Fux vai de encontro ao entendimento de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que defendem que os crimes são autônomos e devem ser julgados separadamente. A adoção da tese de Fux poderia, potencialmente, resultar em penas mais leves para os réus.
Além de sua argumentação sobre a absorção dos crimes, Fux divergiu dos colegas em outros pontos. Ele derrubou o crime de organização criminosa armada, alegando que a denúncia não especificou o uso de armas de fogo. Ele também discordou dos crimes de deterioração e dano a patrimônio tombado. Com isso, o ministro adiantou que não deve votar pela condenação de Bolsonaro e seus aliados por esses crimes. O placar no julgamento continua 2 a 0 pela condenação, com os votos já proferidos por Moraes e Dino.