A 31ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que questionava a validade dos mandatos de vereadores eleitos pelo MDB em Craíbas, nas eleições de 2024, sob a suspeita de fraude à cota de gênero.
A ação foi movida por um suplente de vereador que alegava que a candidatura de Maria José Souza Silva, conhecida como “Nenê da Touca”, teria sido fictícia. Segundo a denúncia, a candidata não teria realizado campanha efetiva, obteve apenas nove votos e movimentou valores considerados irrisórios em sua prestação de contas.
Na sentença, o juiz eleitoral Danilo Vital de Oliveira destacou que não houve provas consistentes que configurassem fraude à legislação de gênero. O magistrado ressaltou que o processo demonstrou a participação da candidata em atos de campanha, a manutenção de perfil em redes sociais para divulgação de propostas, além da produção de material gráfico e jingle eleitoral. Ele frisou ainda que candidaturas legítimas em municípios de pequeno porte podem apresentar votações reduzidas, o que não caracteriza fraude.
Outro ponto relevante foi a desconsideração de um vídeo apresentado como prova pelo autor da ação. O material havia sido gravado de forma clandestina, sem consentimento da candidata, em ambiente privado, o que caracteriza prova ilícita, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa dos vereadores ficou a cargo do advogado Augusto Bomfim, que enfatizou a ilicitude da prova apresentada pelos impugnantes. Esse argumento foi acolhido pelo magistrado eleitoral em sua decisão, reforçando a improcedência da ação.
Com base nas evidências, a Justiça Eleitoral manteve os mandatos dos vereadores e condenou o autor da ação por litigância de má-fé, aplicando multa de dois salários mínimos. Além disso, determinou o envio de ofício à Polícia Federal para apurar denúncia de que o autor teria oferecido valores à candidata em troca de declaração falsa sobre sua candidatura.













