A justiça eleitoral determinou, esta semana, sob caráter de urgência, que o pré-candidato a prefeito de Lagoa da Canoa, o deputado estadual Jairzinho Lira, pare de realizar propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O político tem veiculado jingles e mensagens de áudio, mais conhecidas como vinhetas, por meio de um reboque equipado com instrumento sonoro, ora acoplado a uma motocicleta, ora a um automóvel.
Caso o deputado insista em desobedecer a ordem judicial, além da multa de R$ 5 mil por dia, o equipamento de som e o veículo automotor utilizado para a propagação serão apreendidos pela polícia.
Inclusive, o 3º Batalhão da Polícia Militar já recebeu imagens dos objetos citados, para caso precise recolhê-los.