Após uma série de adiamentos, o novo Código Eleitoral com quase 900 artigos foi aprovado, nesta quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto de lei complementar (PLP 112/2021) unifica sete legislações eleitorais e sofreu diversas alterações para atender a demandas de parlamentares.
As principais mudanças aprovadas incluem:
Participação feminina
A bancada feminina conseguiu aprovar uma emenda que mantém a cota de 30% de candidaturas femininas por partido, derrubando a proposta do relator que eliminava essa obrigatoriedade. O texto também reserva 20% das vagas nos parlamentos federal, estaduais e municipais para mulheres, por um período de 20 anos.
Fake News
O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), reduziu as penas para quem divulgar notícias falsas. A punição para quem espalhar fatos “sabidamente inverídicos” que influenciem o eleitorado passou de um a quatro anos de detenção para dois meses a um ano de prisão, ou multa.
Além disso, a punição para quem divulgar notícias falsas com o objetivo de “deslegitimar o processo eleitoral” foi removida do texto. Marcelo Castro defendeu a mudança, argumentando que “não constitui crime a mera crítica sobre o serviço eleitoral e o processo de votação”.
Voto impresso
Um destaque aprovado na CCJ inclui a obrigatoriedade do voto impresso, uma medida que já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi aprovada por 14 votos a 12. Segundo o senador Carlos Portinho (PL-RJ), o voto impresso é necessário para “pacificar o país” e tranquilizar eleitores que desconfiam das urnas eletrônicas.
Recursos próprios e “quarentena”
O projeto permitirá que candidatos usem recursos próprios até o teto de gastos estipulado para a campanha, o que não era possível antes. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) justificou a mudança dizendo que é preciso “equalizar” as regras para quem usa dinheiro do fundo partidário e quem investe do próprio bolso.
Outra alteração importante foi a redução da “quarentena” eleitoral para juízes, procuradores, policiais e militares que desejam se candidatar. O prazo para se afastar da função foi diminuído de dois para um ano antes das eleições, embora essa regra só valha para o pleito de 2028.
Para que as novas regras entrem em vigor para as eleições de 2026, o projeto precisa ser sancionado até um ano antes do pleito. O texto agora segue para o plenário do Senado e, por ter sido alterado, voltará para a Câmara dos Deputados para uma nova análise.
Fonte: Jornal Extra