Nessa terça-feira (29), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) divulgou o quarto vídeo da série “TJAL contra a desinformação”, que esclarece dúvidas comuns sobre o cálculo da pensão alimentícia.
A juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), Laila Kerkhoff, explica no material como o valor é estabelecido judicialmente e desmonta um dos principais mitos relacionados ao tema.
No vídeo divulgado pelo TJAL, a juíza Laila Kerkhoff esclareceu que o valor da pensão alimentícia varia conforme as particularidades de cada caso. Ela afirmou que a ideia de um percentual fixo, como os 30% comumente mencionados, é falsa. “A lei não define um limite mínimo ou máximo; o valor pode ser 10%, 20%, 30% ou outro, dependendo do caso concreto”, explicou a magistrada.
Para definir o valor da pensão alimentícia, são levados em conta o padrão de vida da família, os gastos com a criança e a renda do responsável. A juíza ressalta, porém, que os dois principais fatores são as necessidades de quem receberá os alimentos e a possibilidade financeira de quem fará o pagamento.
“Ela pode ser devida tanto pelo pai quanto pela mãe. Cada situação é analisada individualmente pelo juiz ou juíza responsável, com base nas condições específicas de cada família”, destaca Laila Kerkhoff.