Decisão gerou críticas de centrais sindicais e autoridades trabalhistas; pasta afirma que medida visa coibir abusos

A Secretaria Municipal de Saúde de Maceió (SMS) divulgou nesta terça-feira (17) uma nota oficial para esclarecer as normas sobre a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da capital alagoana. A medida foi tomada após críticas à restrição do serviço, que gerou repercussão entre trabalhadores e entidades sindicais.
Segundo a Secretaria, as UPAs localizadas nos bairros Santa Lúcia, Benedito Bentes e Trapiche seguem emitindo os documentos, desde que haja recomendação médica. A pasta ressalta que a emissão está condicionada à real necessidade do paciente, com o objetivo de evitar o uso indevido do serviço.
A SMS afirma que não terá a declaração apenas quem usa de má-fé, ao destacar que a medida visa garantir agilidade no atendimento e priorizar quem mais precisa.
A nova conduta, no entanto, recebeu críticas de entidades ligadas ao mundo do trabalho. No domingo (15), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil em Alagoas (CTB/AL) emitiu nota de repúdio, argumentando que a suspensão compromete os direitos dos trabalhadores. Já na segunda-feira (16), o superintendente regional do Trabalho em Alagoas, Cícero Filho, encaminhou um pedido oficial para revogação da medida, alegando risco de violação ao direito ao atendimento médico e à proteção trabalhista.
Apesar das reações, a Secretaria reforça que a triagem médica segue sendo o critério principal para emissão dos documentos, respeitando a autonomia dos profissionais de saúde.
Nota da Secretaria de Saúde
“A Secretaria de Saúde de Maceió informa que as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Santa Lúcia, Benedito Bentes e Trapiche continuarão fornecendo atestados médicos e declarações de comparecimento para quem realmente precisa, conforme indicação médica.
A conduta adotada pela SMS visa proteger os usuários legítimos do sistema, garantir maior agilidade e acolhimento, além de fortalecer o princípio da equidade, assegurando que o serviço chegue primeiro a quem mais precisa.
O médico, diante da necessidade real do paciente, permanece plenamente autorizado a emitir os documentos que julgar pertinentes, resguardada sua autonomia profissional, nos termos do Código de Ética Médica e da legislação vigente.”