O Tribunal de Contas (TC) do Estado de Alagoas orientou o governo do estado a não conceder qualquer tipo de revisão ou reajuste salarial aos servidores até o final deste ano. A recomendação foi encaminha de forma digitalizada, seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à interpretação da Lei Complementar (LC) 173/2020. Seguiram a mesma postura os Tribunais do Acre, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Em Alagoas, a orientação do TC e também do Ministério Público de Contas é de que o Executivo, em caso de existir alguma legislação aprovada no período de vigência da lei complementar, se abstenha de pagar o valor do reajuste para não correr o risco de ter as contas reprovadas.
A Lei Complementar 173 foi criada em maio de 2020 para estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. A edição dessa lei instituiu um regime fiscal provisório para o enfrentamento da pandemia com objetivo de possibilitar o reequilíbrio das finanças públicas.
Esse reequilíbrio viria por meio da suspensão de pagamentos de dívidas, da distribuição de recursos para o combate da Covid-19 e mitigação de seus efeitos financeiros e, em contrapartida, da restrição ao crescimento das despesas públicas, principalmente aquelas relacionadas à folha de pagamento.
Os Tribunais de Contas, em conjunto com outros órgãos de controle externo, analisaram questionamentos e publicaram orientações aos gestores.
Os Estados estão isentos de aplicar à LC 173 em relação as contratações temporárias, se devidamente demonstrada a presença do estado de excepcionalidade e temporariedade da contratação emergencial, devendo constar de forma expressa na motivação que acompanha o projeto de lei respectivo. Este tipo de contratação, como tem ocorrido na área da Saúde deve ser precedida de prévio processo seletivo simplificado, a fim de preservar o princípio da impessoalidade na Administração.
Fonte – Extra

