O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, incluindo situações em que há uso de inteligência artificial para produzir ou manipular imagens. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta também amplia o rigor da legislação ao incluir diversos desses crimes no rol dos crimes hediondos, tornando mais restritivas as regras para cumprimento de pena e concessão de benefícios aos condenados.
Entre as mudanças, está o aumento das punições para quem produzir, reproduzir, fotografar, filmar, comercializar ou divulgar conteúdo de violência sexual envolvendo menores. As penas também serão mais severas quando os crimes forem praticados por meio da internet, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outras plataformas digitais.
O projeto ainda endurece as penalidades para quem armazena, solicita ou acessa deliberadamente esse tipo de conteúdo, além de elevar a punição para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes com finalidade sexual.
Outro ponto de destaque é a previsão de aumento de pena quando houver utilização de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, técnicas de ocultação de identidade digital, aplicativos de mensagens, jogos on-line ou redes sociais para facilitar a prática criminosa.
A proposta também passa a considerar crime a simulação da participação de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual por meio de montagens ou manipulações de imagens geradas por inteligência artificial.
Além das mudanças penais, o texto autoriza a chamada “ronda virtual”, permitindo que órgãos de investigação monitorem ambientes digitais públicos para identificar conteúdos relacionados à exploração sexual de menores. Em situações de flagrante ou risco à integridade da vítima, será possível requisitar dados cadastrais diretamente aos provedores, com posterior comunicação à Justiça.
O projeto prevê ainda medidas de proteção às vítimas, garantindo atendimento psicológico e psicossocial especializado e contínuo, levando em consideração os impactos causados pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet.
Outra inovação é a responsabilização financeira do agressor, que deverá arcar com os custos integrais do tratamento da vítima, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas realizadas.

