O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), indicou nesta quarta-feira (19) que o Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/25) deverá ser modificado durante a tramitação na Casa. A proposta foi aprovada na véspera (18/11) pela Câmara dos Deputados.

Em gravação compartilhada em suas redes sociais, Otto afirmou que a matéria será submetida a um exame mais “estratégico” no Senado, tendo a CCJ como etapa inicial dos debates.

“Iremos construir o texto final da lei, ou seja, as regras e medidas que realmente vão fortalecer o combate ao crime e proteger as comunidades que mais sofrem”, declarou o presidente da CCJ.

Na terça-feira, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), designou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) como relator do projeto.

Otto mencionou ainda que realizará audiências com o Ministério Público, as Polícias Civil e Federal e “todos que enfrentam o crime organizado diariamente” antes de levar a proposta à votação na CCJ do Senado.

“Estou comprometido em levar essa proposta ao plenário da Casa Alta e entregar ao Brasil uma lei eficaz e transformadora, para endurecer, de uma vez por todas, as penalidades contra esse mal que são as facções”, ressaltou.

Principais pontos do texto aprovado

  • Competência da PF: Em investigações estaduais, bens apreendidos serão direcionados ao Fundo de Segurança Pública do estado; com participação da PF, os valores irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública
  • Aumento de penas:
    • homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
    • lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
    • lesão corporal, demais casos: aumento de 2/3 da pena;
    • sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
    • furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
    • roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
    • roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
    • ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
    • receptação: aumento de 2/3 das penas;
    • extorsão: aumento do triplo das penas;
    • extorsão por sequestro: aumento de 2/3 das penas.
  • Bloqueio de bens: Permite apreensão de quaisquer bens, incluindo criptomoedas e cotas societárias.
  • Restrições: Proíbe anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional para integrantes de facções.
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