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    Home»Municípios»Passageira será indenizada após ser humilhada por motorista de ônibus
    Municípios

    Passageira será indenizada após ser humilhada por motorista de ônibus

    Uma empresa de transporte coletivo foi condenada em segunda instância a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma passageira que sofreu constrangimento dentro de um ônibus lotado. A decisão foi proferida pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

    De acordo com o processo, a passageira embarcou com três filhos pequenos, entre eles um bebê de colo, e solicitou ao motorista auxílio para encontrar um assento prioritário. O condutor, no entanto, respondeu de maneira rude e exaltada, expondo a mulher a uma situação de humilhação diante dos demais passageiros.

    Dano sofrido em ônibus

    • Na decisão, o relator do caso, desembargador Alexandre David Malfatti destacou que “qualquer atitude que cause constrangimento, depreciação, humilhação ou diminuição da dignidade do passageiro pode gerar o direito à indenização”.
    • “O motorista causou uma situação de extremo constrangimento, com respostas grosseiras para uma senhora com três crianças, sendo uma de colo. Essa demonstração de inadequação e completa falta de cordialidade e empatia não pode ser ‘banalizada’ pelo Poder Judiciário, independentemente do horário, independentemente das características do transporte coletivo das grandes cidades”, apontou o magistrado.
    • A sentença foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Jacob Valente e Sandra Galhardo Esteves.
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