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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Luís Roberto Barroso encaminha ao STF notícia crime contra Jair Bolsonaro
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    Luís Roberto Barroso encaminha ao STF notícia crime contra Jair Bolsonaro

    2021-08-10T08:38:54-03:000000005431202108

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, encaminhou nesta segunda (09), para o Supremo Tribunal Federal uma notícia crime contra o presidente Jair Messias Bolsonaro por vazamento de inquérito sigiloso da Polícia Federal. A denuncia se refere ao inquérito que trata da invasão do sistema do TSE em 2018.

    “Por se tratar de conjunto de informações que deveriam ser de acesso restrito e podem causar danos à Justiça Eleitoral e ao próprio processo democrático de realização e apuração das eleições, solicita-se, ainda, a concessão de medida cautelar criminal com o objetivo de remover as referidas publicações das redes sociais”, traz trecho da denuncia.

    O TSE avalia que a conduta do presidente e do deputado pode ser enquadrada no Código Penal que trata como crime “divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”. A punição prevista é de um a quatro anos de prisão.

    “O crime que se busca apurar é o de divulgação de segredo, tipificado no Artigo 153, parágrafo 1º-A, cominado com o parágrafo 2º do Código Penal brasileiro”, informa a notícia-crime.

    Os seguintes elementos comprobatórios da existência de informações sigilosas ou reservadas são:

    (i) a menção, na portaria de instauração do inquérito, à existência de informações sigilosas do TSE;

    (ii) a explícita anotação de sigilo no despacho do Juiz Auxiliar da Presidência deste TSE que encaminhou subsídios da apuração administrativa à Polícia Federal;

    (iii) a advertência lançada pelo mesmo Juiz Auxiliar da Presidência deste TSE de que todas as comunicações com a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal tinham caráter reservado;

    (iv) a tarja de sigilo lançada em todas as páginas encaminhadas pelo Tribunal à Polícia Federal; e

    (v) a autuação do inquérito policial perante a Justiça Federal da 1a Região sob segredo de justiça.
    Fonte – Portal de Alagoas

    politica #politicaalagoana

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