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    Home»Política»Justiça Eleitoral derruba ação do PDT e confirma legitimidade de Nayara Emanuela e Horlandinho em Água Branca
    Política

    Justiça Eleitoral derruba ação do PDT e confirma legitimidade de Nayara Emanuela e Horlandinho em Água Branca

    2024-10-11T09:06:21-03:000000002131202410

    A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a prefeita eleita Nayara Emanuela Batista Feitosa e o vice-prefeito Horlandinho, além do atual prefeito José Carlos de Carvalho, foi extinta pelo juiz eleitoral devido à ilegitimidade do partido para propor a ação.

    Na ação, o PDT alegou que os representados teriam cometido abuso de poder político ao realizar doações durante o período da Páscoa e ao utilizar bens da administração pública em sua campanha eleitoral. O partido solicitou uma liminar para que os candidatos se abstivessem de usar recursos públicos e, ao final, pediu a cassação da chapa majoritária e a inelegibilidade por oito anos.

    Entretanto, o juiz destacou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral pode ser proposta apenas por partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral. O PDT, após a formação de coligações para as eleições de 2024, não poderia atuar isoladamente, mas apenas em conjunto com os demais partidos da aliança, que inclui a Federação PSDB Cidadania e a Federação Brasil da Esperança.

    O magistrado também citou precedentes que reafirmam a necessidade de aprovação conjunta das coligações para a propositura de ações judiciais. Diante dessa análise, a ação foi extinta sem resolução do mérito, reconhecendo a falta de legitimidade do PDT.

    Essa decisão reafirma as normas eleitorais e a importância do respeito à formalidade nas coligações, evidenciando que ações isoladas por partidos não podem prosperar quando já constituídas alianças políticas. Com isso, Nayara Emanuela e Horlando da Silva Santos permanecem confirmados em seus cargos, enquanto o atual prefeito José Carlos de Carvalho segue sem prejuízo em sua gestão.

    Fonte: italo Timoteo

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