O Judiciário alagoano decidiu, por unanimidade, pela manutenção da incidência do Imposto de Renda na alíquota máxima sobre os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) destinados aos profissionais da educação. O entendimento conclui que os valores devem ser tributados em 27,5% por se caracterizarem como rendimento do trabalho.
De acordo com o Tribunal de Justiça, os precatórios do Fundef não constituem pagamentos retroativos de salários, mas sim benefícios de natureza remuneratória. Essa característica impede o enquadramento no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), que prevê cálculo diferenciado para verbas de períodos anteriores.
O repasse único é considerado pelo tribunal como “abono eventual”, sem vínculo com débitos trabalhistas ou indenizações. A fundamentação ressalta que a origem do recurso está em contencioso entre União e municípios, não configurando dívida direta com os profissionais.
A decisão sustenta que a cobrança do percentual integral no momento do recebimento está em conformidade com o Decreto 9.580/2018, que disciplina o regime de caixa para tributações dessa natureza.
Em 2022, a Prefeitura de Maceió realizou a distribuição integral de R$ 179 milhões para cerca de 10 mil servidores da educação – sendo 8 mil professores e 3 mil funcionários de apoio administrativo – referentes aos precatórios do extinto Fundef.













