A Caixa Seguradora e a Caixa Vida e Previdência foram condenadas a pagar indenização por danos morais a uma cliente em Alagoas após a cobrança indevida de um seguro vinculado a um empréstimo consignado contratado junto à Caixa Econômica Federal.

A decisão foi proferida pelo juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível da Capital. Na sentença, o magistrado reconheceu que não houve comprovação de que o seguro tivesse sido contratado de forma regular pela correntista, caracterizando a cobrança como indevida.

De acordo com o processo, a cliente identificou no extrato bancário, por meio de aplicativo, a inclusão do seguro denominado “Dívida Zero”, com débito no valor de R$ 909,22. A cobrança ocorreu logo após a liberação do empréstimo consignado.

Com base nos fatos, a Justiça determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além do reconhecimento da irregularidade da cobrança.

Share.
Exit mobile version