O julgamento em segunda instância do processo que apura fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Tanque D’Arca, tem provocado repercussão e críticas nos meios jurídico e político. O foco das controvérsias está no voto apresentado pelo relator do caso, Rodrigo Sarmento, no âmbito da Justiça Eleitoral de Alagoas.

De acordo com análises de juristas e observadores do processo, o relator defendeu que o simples ato de uma candidata subir em palanque e pedir votos para uma candidatura majoritária seria suficiente, por si só, para afastar a caracterização de candidatura fictícia.

Para os críticos, esse entendimento enfraquece o combate às fraudes à cota de gênero, já que a legislação eleitoral exige a realização de campanha efetiva para o cargo ao qual a candidatura foi registrada, e não apenas a participação simbólica em atos políticos.

Ainda segundo essas avaliações, o voto de Rodrigo Sarmento diverge tanto da decisão proferida em primeira instância quanto do posicionamento do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pela manutenção da condenação. Para especialistas, a tese pode funcionar como um incentivo indireto à burla da cota de gênero, ao flexibilizar critérios considerados consolidados na jurisprudência da Justiça Eleitoral.

Decisão de primeiro grau reconheceu fraude

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu a fraude à cota de gênero e cassou a chapa proporcional do partido Republicanos no município de Tanque D’Arca. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo, que concluiu que a candidatura de Maria Cícera da Silva, conhecida como Cícera Cantos, foi registrada de forma fictícia, apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.

Com o reconhecimento da irregularidade, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido foi invalidado, o que resultou na anulação de todos os votos recebidos pela legenda para o cargo de vereador nas eleições de 2024.

Vereadores afetados e efeitos da decisão

Como consequência da decisão de primeiro grau, tiveram os diplomas cassados os vereadores eleitos pelo Republicanos:

  • Cícero Silva dos Santos (Cícero Silva)
  • Manuel Cavalcante de Lima (Manuel do Filé)
  • Wilton Teixeira de Almeida (Neno Teixeira)

A Justiça Eleitoral também determinou a retotalização dos votos válidos, com a exclusão dos votos atribuídos ao Republicanos, além do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal.

Caso a fraude seja confirmada em definitivo, com o trânsito em julgado da decisão, os vereadores eleitos pela sigla serão afastados do cargo, com perda dos mandatos e posse dos novos eleitos após a retotalização.

Inelegibilidade e repercussão

A candidata apontada como fictícia foi declarada inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. A Câmara Municipal de Tanque D’Arca já foi notificada e deverá adotar as providências legais após a conclusão definitiva do processo.

O desfecho do julgamento em segunda instância é acompanhado com atenção por especialistas em Direito Eleitoral, já que poderá influenciar futuras decisões sobre a aplicação rigorosa da cota de gênero — mecanismo criado para garantir a participação efetiva das mulheres na política e coibir candidaturas meramente formais.

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