O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) que sua determinação para restringir à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de solicitar impeachment de magistrados da Corte tenha como objetivo proteger seus pares.

“Não se trata disso. Se trata de aplicar a Constituição. E é isso que nós estamos fazendo. Estamos fazendo, tendo em vista que a lei, de alguma forma, já caducou. Ela é de 1950, feita para regulamentar o impeachment no processo da constituição de 1946. Ela já passou por várias constituições e agora se coloca a sua discussão face à Constituição de 1988”, declarou o magistrado a jornalistas antes de palestrar em evento jurídico em Brasília.

O ministro detalhou sua posição: “Veio a (Constituição) de 1988, que enfatiza a autonomia do Poder Judiciário. A discussão que se coloca é se essas disposições da lei foram recepcionadas pelo ordenamento institucional de 88. No mundo todo, as pessoas discutem o mau uso político para interferir indevidamente no Poder Judiciário”, afirmou Gilmar Mendes.

A liminar do ministro, emitida na quarta-feira (3) e que ainda precisa ser apreciada pelo plenário da Corte, provocou forte reação no Congresso Nacional.

Principais pontos da determinação

  • A competência para apresentar a denúncia ao Senado, órgão responsável por julgar impeachment de ministros do STF, torna-se exclusiva do Procurador-Geral da República. A legislação anterior permitia que qualquer cidadão formalizasse a acusação;
  • o quórum necessário para o Senado dar início ao processo passa a ser de dois terços dos parlamentares. Até então, bastava a maioria simples;
  • foram suspensas as normas que determinavam o afastamento automático do ministro e o corte de um terço de seus vencimentos após a admissão da denúncia.

“Essa questão, como vocês sabem, vem sendo discutida no Brasil nos últimos tempos de maneira intensa. Em geral, tem o foco em questões judiciais, aquelas tomadas por juízes no exercício de suas funções. Portanto, há uma excessiva politização dessa temática”, declarou o ministro Gilmar Mendes em um painel sobre segurança jurídica.

O magistrado reiterou: “Veio a (Constituição) de 1988, que enfatiza a autonomia do Poder Judiciário. A discussão que se coloca é se essas disposições da lei foram recepcionadas pelo ordenamento institucional de 88. No mundo todo, as pessoas discutem o mau uso político para interferir indevidamente no Poder Judiciário”.

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