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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Fux diverge de Moraes e defende liberdade de expressão ao votar contra cautelares a Bolsonaro
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    Fux diverge de Moraes e defende liberdade de expressão ao votar contra cautelares a Bolsonaro

    2025-07-22T09:22:07-03:000000000731202507

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em julgamento na noite desta segunda-feira (21). Divergindo do relator Alexandre de Moraes, Fux afirmou que a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentaram novas provas que justifiquem as restrições, baseadas, segundo ele, apenas na “possível prática de ilícitos”. Ainda assim, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF manteve as medidas.

    Entre as restrições estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, proibição do uso de redes sociais, entrevistas e contato com outros investigados — inclusive o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Para Fux, tais medidas confrontam diretamente garantias constitucionais como a liberdade de expressão e comunicação, o que, segundo ele, exige demonstração concreta da sua necessidade.

    Em seu voto, Fux destacou que a imposição das cautelares carece de fundamentação individualizada e proporcional. Ele criticou especialmente as proibições de comunicação e entrevistas, classificando-as como “impedimento prévio e abstrato de utilização dos meios de comunicação”, o que fere cláusulas pétreas da Constituição. O ministro também frisou que o ex-presidente possui domicílio certo e passaporte retido, o que minimiza riscos processuais.

    Fux ainda rebateu a tese de Moraes de que Bolsonaro e Eduardo buscariam influenciar o STF por meio de pressões internacionais, após o aumento de tarifas anunciado por Donald Trump. Segundo ele, a independência da Corte está preservada, e eventuais questões econômicas entre países devem ser tratadas “nos âmbitos políticos e diplomáticos próprios, como vem procedendo o Presidente da República, coadjuvado pelo Congresso Nacional”.

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