O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decretou a indisponibilidade de bens do ex-deputado e presidente do PL, Valdemar Costa Neto, no valor total de R$ 119.216.703,15.
A decisão se baseia em apurações da Polícia Federal que identificaram um esquema de peculato-desvio. Segundo as investigações, Valdemar teria controlado e direcionado verbas de emendas parlamentares — tanto de comissão quanto da Mesa Diretora — para atender interesses privados, mesmo estando sem mandato na Câmara.
O caso é um desdobramento da Operação Transparência. A análise de dados telefônicos apontou que Valdemar se valia de servidores da Câmara dos Deputados para operacionalizar a destinação dos recursos.
De acordo com a PF, existia um esquema para dar aparência de legalidade às indicações de emendas: deputados federais figuravam formalmente como solicitantes, quando na prática as decisões partiam de Valdemar.
Na decisão, Dino aponta que o presidente do PL funcionava como o ponto central na definição e remanejamento das emendas, mesmo sem mandato. O ministro registra que o aprofundamento das investigações permitiu delimitar situações de desvio de recursos ligadas diretamente a ele.
Três servidoras — Mariângela Fialek (conhecida como “Tuca”), Nara Benedetti Nicolau Brum e Garigham Amarante Pinto — atuavam como intermediárias, organizando planilhas e cadastrando indicações a mando de Valdemar. Essas planilhas continham siglas como “VCN” e “Valdemar” para identificar as cotas pessoais geridas por ele.
