Celebrado em 24 de junho, o Dia de São João é uma das datas mais tradicionais do calendário religioso e cultural brasileiro. A comemoração homenageia João Batista, figura importante do cristianismo que, segundo a tradição católica, anunciou o nascimento de Jesus Cristo. Apesar da forte ligação com as festas juninas, a data não é considerada feriado nacional.
De acordo com as regras estabelecidas pelo Governo Federal, o Dia de São João é classificado como ponto facultativo em âmbito nacional. Com isso, cabe aos estados e municípios decidir se a data será tratada como feriado local ou se haverá expediente normal. Em diversas cidades do Nordeste, onde as festividades juninas possuem grande relevância cultural, o dia é oficialmente feriado, como ocorre em Maceió, Salvador e Aracaju.
Além das capitais nordestinas, outros municípios brasileiros também adotam o feriado em homenagem ao santo. Entre eles estão cidades como Barueri, em São Paulo, e Niterói e Itaboraí, no Rio de Janeiro, onde São João é considerado padroeiro local. Nesses casos, a legislação garante aos trabalhadores os direitos previstos para feriados oficiais.
Nos locais onde a data é reconhecida como feriado, os empregados geralmente são dispensados do trabalho, exceto aqueles que atuam em serviços essenciais, como saúde, segurança pública e transporte. Quando há expediente nesses setores, o trabalhador deve receber remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou uma folga compensatória, conforme prevê a legislação trabalhista.
Já nas cidades em que o Dia de São João é apenas ponto facultativo, a decisão sobre liberar ou não os funcionários fica a cargo do empregador. Nessa situação, não há obrigatoriedade de pagamento em dobro, e faltas sem autorização podem ser consideradas injustificadas. As regras valem para trabalhadores contratados sob o regime da CLT, enquanto profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) seguem as condições estabelecidas em contrato. A legislação também garante liberdade religiosa, mas, por não se tratar de um feriado nacional, o empregador pode exigir o comparecimento ao trabalho, salvo quando houver acordo específico prevendo a dispensa.

