O relator do projeto de lei (PL) 5582/2025, conhecido como “PL Antifacção”, Guilherme Derrite (PP-SP), recuou e não vai mais alterar a Lei Antiterrorismo nem abordar a competência da Polícia Federal no seu novo parecer, protocolado nessa terça-feira (11/11). No lugar, o deputado manteve o teor do texto, mas em uma lei autônoma.
A equiparação de facções criminosas a grupos terroristas é apontada por especialistas como uma brecha para a intervenção de outros países no Brasil que apontavam o risco de intervenções estrangeiras no Brasil, bem como um limitador para investimentos externos em cidades que tenham a presença desses grupos armados. Derrite também foi alvo de críticas por limitar a atuação da PF — ponto que chegou a ajustar parcialmente, sem, no entanto, satisfazer o governo.
No novo substitutivo, o deputado afirma que o projeto deixa de modificar a Lei Antiterrorismo e passa a instituir um “marco legal” de combate às facções. Segundo ele, ao não alterar a legislação sobre grupos extremistas, o texto evita abrir brechas para interpretações que poderiam justificar interferências externas no país.
Em coletiva de imprensa ao lado do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), Derrite defendeu as propostas inclusas no seu relatório e disse que parte das críticas direcionadas por integrantes do governo partem de “interpretações equivocadas”. O relator apresentou a terceira versão do substitutivo e a expectativa é votar o projeto na quarta-feira (12/11).
“[O texto] É praticamente o mesmo, só muda o escopo da Lei de 2016. Não fui procurado por nenhum integrante do governo e estou 100% à disposição”, disse Derrite.
Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), estipulava a equiparação de condutas de facções criminosas aos de grupos terroristas e limitava a atuação da Polícia Federal em investigações se fossem acionadas por governos estaduais. Ambos pontos seriam inseridos na Lei 1.3260/16, conhecida como a Lei Antiterrorismo.
Fonte: Metrópoles

