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    Home»CIDADES»Após separação, casal divide guarda de pet em decisão inédita da Justiça de Alagoas
    CIDADES

    Após separação, casal divide guarda de pet em decisão inédita da Justiça de Alagoas

    Um casal alagoano em processo de separação conseguiu, pela primeira vez na Justiça do estado, a guarda compartilhada de um animal de estimação. A decisão inédita definiu que o cão “Panqueca” permanecerá na casa da mulher, garantindo ao homem o direito de convivência com o pet.

    O acordo foi formalizado durante audiência realizada na quinta-feira (23), no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), localizado no Fórum de Maceió.

    A avaliação do desembargador Tutmés Airan, coordenador-geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), é de que esse tipo de decisão representa um avanço importante no campo jurídico.

    Segundo ele, a mudança acompanha uma transformação social, em que os animais de estimação, especialmente os cães, passam a ocupar um papel cada vez mais relevante na vida das pessoas.

    O magistrado destaca ainda que estudos científicos já reconhecem a existência de animais sencientes, capazes de sentir emoções como alegria, tristeza e sofrimento, o que reforça a necessidade de não tratá-los apenas como objetos.

    No âmbito legal, o Brasil passou a contar recentemente com uma norma específica sobre o tema. Trata-se da Lei nº 15.392, publicada em 17 de abril no Diário Oficial da União.

    A legislação estabelece regras para a custódia compartilhada de pets em casos de dissolução de casamento ou união estável, principalmente quando não há acordo entre as partes.

    Pelo texto, cabe ao juiz definir como será feita a divisão da guarda e das despesas relacionadas ao animal, buscando equilíbrio entre os envolvidos.

    A norma, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, também determina que o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido majoritariamente durante o relacionamento.

    Há, no entanto, restrições previstas: a custódia compartilhada não será permitida se houver histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal.

    Nessas situações, o agressor perde o direito à posse e à propriedade do pet, além de continuar responsável por eventuais débitos pendentes, sem direito a indenização.

    Quanto ao funcionamento do compartilhamento, a lei prevê que o tempo de convivência com o animal deve levar em conta fatores como ambiente adequado, capacidade de cuidado, condições financeiras e disponibilidade de tempo de cada parte.

    As despesas diárias, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período, enquanto custos como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente entre os dois.

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