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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Recusa de matrícula, taxas extras e exclusão velada: advogado explica os limites legais das escolas em relação a alunos com autismo e deficiência
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    Recusa de matrícula, taxas extras e exclusão velada: advogado explica os limites legais das escolas em relação a alunos com autismo e deficiência

    2026-01-10T17:42:40-03:000000004031202601

    A matrícula, a permanência e o aprendizado de crianças com autismo e outras deficiências ainda geram dúvidas, conflitos e, infelizmente, práticas ilegais no ambiente escolar. Recusas veladas, cobranças indevidas e a transferência de responsabilidades às famílias são situações mais comuns do que deveriam — apesar de serem expressamente proibidas pela legislação brasileira.

    Embora não haja um número exato e recente apenas para crianças com autismo e deficiência matriculadas nas escolas de Alagoas, o último Censo do IBGE, de 2022, revelou que 11.485 pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) em Alagoas frequentavam escolas.

    No contexto nacional, o Censo Escolar de 2024 revelou que houve um aumento significativo, com quase 920 mil alunos com TEA matriculados na educação básica, um crescimento de 44,4%, em relação a avaliação anterior.

    Matrícula Negada

    Uma mãe que mora no município de Arapiraca, Agreste alagoano, e que pediu para não ser identificada, contou ao CadaMinuto que o filho de 7 anos que tem autismo nível 3, considerado severo, teve a matrícula negada após três anos estudando em uma escola particular bem-conceituada da cidade.

    “Meu filho já estava na escola há três anos, fez todo o pré-escolar na instituição, já estava adaptado dentro do possível permitido. Ele interagia com os colegas, brincava, falava, participava de atividades e já tinha até feito amigos. No entanto, quando fui matriculá-lo para o 1º ano do Ensino Fundamental, a direção da escola disse que não iria aceitá-lo, pois não tinha “estrutura” para mantê-lo lá”, contra a mãe.

    Frustrada e decepcionada, a mãe diz que a direção da escola afirmou que a criança poderia ficar na instituição se a família pagasse um professor ou profissional especializado para acompanhá-la diariamente, o que é proibido por lei.

    “Fiquei sem reação, fui pega totalmente de surpresa e fiquei arrasada pelo meu filho, que já estava acostumado e conhecia os colegas, professores e funcionários. Ele estava familiarizado. Ainda não encontrei outra escola até o momento, ele não está matriculado e talvez perca o ano letivo. Inicialmente pensei em deixar para lá, mas agora decidi que vou procurar um advogado e entrar com uma ação contra a escola. É um absurdo a escola posar de inclusiva e agregadora, cobrar uma mensalidade altíssima e não aceitar crianças com necessidades especiais”, relata.

    Ainda segundo a mãe, outras crianças com autismo e com deficiência também tiveram a matrícula negada na mesma escola. “Estou tentando contato com essas outras mães para que possamos lutar pela inclusão dos nossos filhos e fazer com que eles tenham os seus direitos garantidos”, conclui.

    Inclusão escolar: o que é direito e o que é ilegal

    Com o ano letivo prestes a iniciar e diante de relatos de negativas de escolas a alunos com autismo e deficiência, o CadaMinuto conversou com o advogado e presidente da Comissão de apoio profissional da OAB Arapiraca, Edinaldo Filho.

    Na entrevista, ele esclarece o que a lei determina, quais práticas configuram discriminação, até onde vai a obrigação das escolas e quais caminhos os pais devem seguir diante de violações de direitos, reforçando que inclusão não é favor, mas dever legal.

    Fonte: Cada Minuto

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