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Secretário de Segurança do RJ diz que Lei Antiterrorismo não deve ser confundida com combate ao crime organizado

by Política
11/11/2025
in Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Secretário de Segurança do RJ diz que Lei Antiterrorismo não deve ser confundida com combate ao crime organizado

O secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, Victor dos Santos, afirmou, na noite dessa segunda-feira (10), no programa Roda Viva (TV Cultura), que o terrorismo e o crime organizado tratam de contextos distintos e não devem ser tratados de forma conjunta na legislação brasileira.

Segundo ele, a Lei Antiterrorismo precisa ser revista, mas sem misturar os dois tipos de crime. “O que a gente sustenta é que sejam crimes autônomos e que o criminoso possa concorrer aos dois materialmente, ou seja, concurso material do crime organizado com o terrorismo”, declarou.

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O secretário comparou facções como Comando Vermelho e PCC a “plataformas de serviço” que atuam em diversas frentes criminosas, do tráfico à lavagem de dinheiro. Para Santos, situações extremas, como ataques armados a delegacias, podem configurar ações terroristas. “O traficante que vai a uma delegacia e efetua mais de 300 disparos, matando pessoas e atacando o Estado, é terrorista”, disse.

A discussão voltou ao centro do debate semanas após uma operação policial que resultou na morte de mais de 100 suspeitos e quatro policiais no Rio.

Santos também lembrou que o terrorismo continua sendo de atribuição da Polícia Federal e de competência da Justiça Federal, conforme a legislação vigente. Ele defendeu que qualquer mudança deve passar pelo Congresso Nacional. “Nem tudo é terrorismo”, afirmou.


Entenda as diferenças

Especialistas reforçam que há diferenças claras entre o terrorismo e a organização criminosa, principalmente quanto ao propósito dos atos praticados. No caso do terrorismo, o objetivo é impor uma ideologia — seja ela política, religiosa, étnica ou social — por meio da disseminação do medo e da ameaça coletiva. Já as organizações criminosas atuam com foco no lucro, estruturadas para obter ganhos econômicos por meio de atividades ilícitas.

“O uso da violência pode ser comum aos dois, mas são fenômenos criminais diferentes”, explica o advogado e mestre em Direito Penal Enzo Fachini.

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