O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou a condenação do empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, ao pagamento de indenização de R$ 33.333,33 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por ofensas veiculadas em faixas exibidas em aeronaves durante a temporada de verão de 2019/2020.
A ação judicial foi movida por Lula em razão de mensagens exibidas em aviões patrocinados por Hang que sobrevoaram praias catarinenses. Conforme registrado no processo, “os textos ostentavam os seguintes dizeres: ‘Lula cachaceiro devolve meu dinheiro’, ‘Lula na cadeia, eu com o pé na areia’, ‘Melhor que o verão é o Lula na prisão’ e ‘Lula enjaulado é Brasil acordado’.”
Inicialmente, a Justiça de primeira instância julgou improcedente o pedido do presidente. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Flavio Andre Paz de Brum entendeu que o termo “cachaceiro” possuía caráter pejorativo, com o objetivo de “depreciar, humilhar e manchar a imagem do autor”, configurando ofensa à honra e não exercício legítimo da liberdade de expressão.
Em sua decisão, o magistrado afirmou: “Não obstante o autor seja pessoa pública, tarimbada politicamente, não significa de que esteja imune à ofensa moral, e de que não deva se sentir insultado ou prejudicado pelos dizeres em questão”.
O desembargador acrescentou: “Mais do que uma reparação individual, a responsabilização aqui se impõe como afirmação de um princípio civilizatório: a liberdade de expressão não pode ser transmutada em escudo para legitimar o discurso de ódio, a humilhação pública e o desprezo pela dignidade humana”.
Segundo fontes, um veículo de imprensa contactou a assessoria de Luciano Hang, mas não obteve retorno até o momento da publicação. O espaço para manifestação permanece aberto.













